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O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de uma pessoa, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil brasileiro.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
DIREITO SUCESSÓRIO
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