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O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”.
Dessa forma, é um ramo do direito privado que tem como objetivo determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) é o principal diploma legal dessa área.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
DIREITO CIVIL
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